﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
2,"CONTROLE INTERNO - COINT","GIERDSON FRANKLIN DE MOURA",CONTROLADOR,controladoria@erere.ce.gov.br,88934341041,,,"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","RUA PADRE MIGUEL XAVIER DE MORAIS",20,CENTRO,63470000,,https://www.erere.ce.gov.br/imagens/23.jpg,2002-02-19,,,"| - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), a regularidade e eficácia na execução dos Planos e Políticas de Governo, no mínimo uma vez ao ano; |l - avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); |ll - acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades; |V - acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; V - avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega; VI - exercer o controle das Operações de Crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VII - acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das informações e prestações de contas exigidas; VIII - acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº. 101/2000; IX - acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor; X - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;   ","promover, coordenar e executar ações necessárias à implementação, acompanhamento, execução e avaliação do sistema de controle interno do Poder Executivo","I - 
Compromisso com a divulgação clara, acessível e tempestiva das informações públicas, permitindo o controle social e fortalecendo a confiança da população na administração pública.

 II - 
Atuação ética e imparcial na fiscalização dos recursos públicos, com foco na prevenção e no combate à corrupção, promovendo a retidão nos processos administrativos.

 III- 
Comprometimento com a qualidade, precisão e legalidade na análise e acompanhamento das contas públicas, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e conforme os princípios da administração pública.","I- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
Il - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestâo e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade  na gestão  orçmentária, financeira  e patrimonial  nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
III - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
IV -  Apoiar o Controle Externo no exercício de sua função institucional;
V - Orientar, acompanhar e fiscalizar as fases de execução da despesa, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade,
VI -  Emitir relatôrio, por ocasião do encerramento do exercicio, sobre as contas e o balanço geral do Município;
VII - Orientar, acompanhar e fiscalizar a execusao da receita bem como as operações de crédito;
VIII - Orientar, acompanhar e fiscalizar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, as despesas correspondentes a prestação de contas;
IX-  Orientar, acompanhar e fiscalizar os processos relativos aos atos de admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
X - Orientar, acompanhar e fiscalizar a instrução de processos referentes a compras, alienações, licitações e atos de aposentadoria;
XI - Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar n° 101/00;
XII -  Manter  registros sobre a composição  e atuação  das comissões  de licitações;
XIII - Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acefca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XIV - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nivel das informaçóes;
XV - Instituir e manter sistema de informações para o exercicio das atividades finalisticas do Sistema de Controle Interno do Município;
XVI - Avaliar as demandas patrimoniais de forma contínua, examinando as rotinas, fiscalizando os procedimentos adotados e a avaliação dos resultados obtidos e se estâo de acordo com as novas normas do PCASP;
XVII -  Avaliar a transparência da gestão.




",
3,"GABINETE DO PREFEITO - GAB","Thiago Alves da Silva","CHEFE DE GABINETE",gabinete@erere.ce.gov.br,88997142122,,,"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H"," R. PADRE MIGUEL XAVIER DE MORAIS",20,CENTRO,63470000,,https://www.erere.ce.gov.br/imagens/14.jpg,2002-02-19,,,,,,,
4,"PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM","FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA","PROCURADOR (A) CHEFE",procuradoria@erere.ce.gov.br,88934341041,,,"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","R. PADRE MIGUEL XAVIER DE MORAIS",20,CENTRO,63470000,,https://www.erere.ce.gov.br/imagens/22.jpg,2025-01-01,,,"Atuar na defesa do interesse público em nome do Município, com autonomia funcional, ressaltando sua relevância como função essencial à justiça, buscando soluções jurídicas sólidas e eficazes, sempre em conformidade com os princípios da ética, da probidade e da legalidade","Ser reconhecida como referência em representação jurídica, marcada pela excelência e pelo compromisso com a inovação constante.",,,
5,"SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE - SEAGRI","CICERO ROMÃO DA SILVA",SECRETÁRIO(A),agricultura@erere.ce.gov.br,88934341041,,,"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","AV. ARISTIDE AUGUSTO FREIRE",20,CENTRO,63470000,,https://www.erere.ce.gov.br/imagens/1415.jpg,2002-02-19,,,"Nossa missão é ser instrumento de política pública de apoio e fomento ao setor de Agricultura Familiar e abastecimento visando promover o desenvolvimento rural sustentável por meio de ações participativas, da valorização de qualidade de vida, da conservação do meio ambiente e do resgate da cidadania e dignidade.","Promover o desenvolvimento sócio-econômico e cultural dos produtores rurais e de sua comunidade, e sabendo da necessidade de colocá-los frente às inovações tecnológicas cada vez mais diversificadas, vê como necessidade o fortalecimento da agricultura familiar disponibilizando meios para que os agricultores familiares possam estar inseridos no processo de atualização tecnológica, sempre pensando na preservação do meio ambiente e do Desenvolvimento Rural Sustentável. Incentivar as atividades agropecuárias agregando valor à produção e serviços, resgatando o patrimônio cultural da zona rural do município, gerando conhecimentos novos, emprego e renda, melhorando a qualidade de vida no campo.",,,
6,"SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT","Joelma Batista dos Santos",SECRETÁRIO(A),cultura@erere.ce.gov.br,88999930126,,,"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","RUA SEBASTIÃO JOSÉ DE QUEIROZ",235,CENTRO,63470000,,https://www.erere.ce.gov.br/imagens/20.jpg,2002-02-19,,,,,,,
7,"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO - SEDESE","Jose Ricardo de Sousa Silva",SECRETÁRIO(A),assistencia@erere.ce.gov.br,88934341041,,,"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","RUA CAPITAO DAMIAO PORTO",SN,CENTRO,63470000,,https://www.erere.ce.gov.br/imagens/18.jpg,2002-02-19,,,"São competências da Secretaria de Desenvolvimento Social: | - assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos; ll - promover e articular ações para o desenvolvimento social, regularização fundiária urbana, habitacional e comunitária das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços assistência social e de concessão de benefícios; ll - assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o : acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal; |V - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no âmbito do Município; V - interagir e articular com órgãos da Administração e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e de sua integração à vida comunitária; VI - desenvolver ações relacionadas ao desenvolvimento de atividades voltadas à promoção dos direitos do idoso e de sua integração à vida comunitária; VII - desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração no mercado de trabalho e na economia local; VIIl - promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades; IX - responder pela gestão e/ou orientação às famílias quanto aos programas de benefícios de prestação continuadas no âmbito do Governo Federal; X - dar assistência às pessoas, por intermédio de ações de promoção, garantia de direitos e proteção social do cidadão.",,,,
8,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEMED","MICHELSEN DIOGENES DE OLIVEIRA",SECRETÁRIO(A),educacao@erere.ce.gov.br,88934341041,,,"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","RUA SENADOR FERNANDES TÁVORA",000,CENTRO,63470000,,https://www.erere.ce.gov.br/imagens/16.jpg,2002-02-19,,,"A Secretaria da Educação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEDUC, tem a missão de planejar, coordenar e executar a política educacional do município, por meio da oferta de educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de sua competência, segundo as necessidades da comunidade e a capacidade do município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais do governo, especialmente aqueles relacionados com o ensino fundamental e infantil, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao Prefeito(a), auxiliando-o no exercício de suas atribuições.",,,"I - contribuir, coordenar e cumprir para a formação de planos para a ação do Governo Municipal, por meio de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando à ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
III - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação;
IV - articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter regional;",
9,"SECRETARIA DE FINANCAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEPLAN","Acacia da Costa Praxedes",SECRETÁRIO(A),financas@erere.ce.gov.br,88934341041,,,"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H"," R. PADRE MIGUEL XAVIER DE MORAIS",20,CENTRO,63470000,,https://www.erere.ce.gov.br/imagens/15.jpg,2002-02-19,,,,,,,
10,"SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEINFRA","Paulo Aurelio da Silva Costa",SECRETÁRIO(A),seinfra@erere.ce.gov.br,88934341041,,,"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","R. PADRE MIGUEL XAVIER DE MORAIS",20,CENTRO,63470000,,https://www.erere.ce.gov.br/imagens/1194.jpg,2002-02-19,,,,,,,
11,"SECRETARIA DE SAÚDE - SMS","Ana Naiza Guerra Souza",SECRETÁRIO(A),saude@erere.ce.gov.br,88934341041,,,"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","AV. PADRE DANIEL",273,"CENTRO ",63470000,,https://www.erere.ce.gov.br/imagens/77.jpg,2002-02-19,,,"São competências da Secretaria da Saúde: | - Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados; || - dar assistência às pessoas, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; lll - coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência : terapêutica integral, inclusive farmacêutica; IV - efetivar a vigilância nutricional e a orientação alimentar; V - elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas; Vl - celebrar convênios e consórcios com órgãos federais, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde e saneamento do Município, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura; VII - promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade; VIII - promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses; IX - planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades; X - gerenciar e promover o perfeito funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município;","À Secretaria da Saúde, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SESAU, compete, dentre outras atribuições regimentais, formular, coordenar e executar programas e projetos no intuíto de garantir o atendimento à saúde da população e desenvolver ações de vigilância sanitária e epidemiológica, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao Prefeito, auxiliando-o no exercício de suas atribuições",,,
