[{"Id":2,"Secretaria":"CONTROLE INTERNO - COINT","Gestor":"GIERDSON FRANKLIN DE MOURA","Cargo":"CONTROLADOR","Email":"controladoria@erere.ce.gov.br","Telefone1":"88934341041","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA PADRE MIGUEL XAVIER DE MORAIS","Numero":"20","Bairro":"CENTRO","Cep":"63470000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.erere.ce.gov.br/imagens/23.jpg","DataInicio":"2002-02-19","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"| - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), a regularidade e eficácia na execução dos Planos e Políticas de Governo, no mínimo uma vez ao ano; |l - avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); |ll - acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades; |V - acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; V - avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega; VI - exercer o controle das Operações de Crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VII - acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das informações e prestações de contas exigidas; VIII - acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº. 101/2000; IX - acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor; X - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;   ","Visao":"promover, coordenar e executar ações necessárias à implementação, acompanhamento, execução e avaliação do sistema de controle interno do Poder Executivo","Valores":"I - \nCompromisso com a divulgação clara, acessível e tempestiva das informações públicas, permitindo o controle social e fortalecendo a confiança da população na administração pública.\n\n II - \nAtuação ética e imparcial na fiscalização dos recursos públicos, com foco na prevenção e no combate à corrupção, promovendo a retidão nos processos administrativos.\n\n III- \nComprometimento com a qualidade, precisão e legalidade na análise e acompanhamento das contas públicas, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e conforme os princípios da administração pública.","proposito":"I- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;\r\nIl - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestâo e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade  na gestão  orçmentária, financeira  e patrimonial  nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de\r\nrecursos públicos por entidades de direito privado;\r\nIII - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;\r\nIV -  Apoiar o Controle Externo no exercício de sua função institucional;\r\nV - Orientar, acompanhar e fiscalizar as fases de execução da despesa, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade,\r\nVI -  Emitir relatôrio, por ocasião do encerramento do exercicio, sobre as contas e o balanço geral do Município;\r\nVII - Orientar, acompanhar e fiscalizar a execusao da receita bem como as operações de crédito;\r\nVIII - Orientar, acompanhar e fiscalizar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, as despesas correspondentes a prestação de contas;\r\nIX-  Orientar, acompanhar e fiscalizar os processos relativos aos atos de admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;\r\nX - Orientar, acompanhar e fiscalizar a instrução de processos referentes a compras, alienações, licitações e atos de aposentadoria;\r\nXI - Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar n° 101/00;\r\nXII -  Manter  registros sobre a composição  e atuação  das comissões  de licitações;\r\nXIII - Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acefca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;\r\nXIV - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nivel das informaçóes;\r\nXV - Instituir e manter sistema de informações para o exercicio das atividades finalisticas do Sistema de Controle Interno do Município;\r\nXVI - Avaliar as demandas patrimoniais de forma contínua, examinando as rotinas, fiscalizando os procedimentos adotados e a avaliação dos resultados obtidos e se estâo de acordo com as novas normas do PCASP;\r\nXVII -  Avaliar a transparência da gestão.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n","Maps":null,"Url":"https://www.erere.ce.gov.br/secretaria.php?sec=2"},{"Id":3,"Secretaria":"GABINETE DO PREFEITO - GAB","Gestor":"Thiago Alves da Silva","Cargo":"CHEFE DE GABINETE","Email":"gabinete@erere.ce.gov.br","Telefone1":"88997142122","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":" R. PADRE MIGUEL XAVIER DE MORAIS","Numero":"20","Bairro":"CENTRO","Cep":"63470000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.erere.ce.gov.br/imagens/14.jpg","DataInicio":"2002-02-19","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.erere.ce.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":4,"Secretaria":"PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM","Gestor":"FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA","Cargo":"PROCURADOR (A) CHEFE","Email":"procuradoria@erere.ce.gov.br","Telefone1":"88934341041","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":"R. PADRE MIGUEL XAVIER DE MORAIS","Numero":"20","Bairro":"CENTRO","Cep":"63470000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.erere.ce.gov.br/imagens/22.jpg","DataInicio":"2025-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Atuar na defesa do interesse público em nome do Município, com autonomia funcional, ressaltando sua relevância como função essencial à justiça, buscando soluções jurídicas sólidas e eficazes, sempre em conformidade com os princípios da ética, da probidade e da legalidade","Visao":"Ser reconhecida como referência em representação jurídica, marcada pela excelência e pelo compromisso com a inovação constante.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.erere.ce.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":5,"Secretaria":"SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE - SEAGRI","Gestor":"CICERO ROMÃO DA SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"agricultura@erere.ce.gov.br","Telefone1":"88934341041","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":"AV. ARISTIDE AUGUSTO FREIRE","Numero":"20","Bairro":"CENTRO","Cep":"63470000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.erere.ce.gov.br/imagens/1415.jpg","DataInicio":"2002-02-19","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Nossa missão é ser instrumento de política pública de apoio e fomento ao setor de Agricultura Familiar e abastecimento visando promover o desenvolvimento rural sustentável por meio de ações participativas, da valorização de qualidade de vida, da conservação do meio ambiente e do resgate da cidadania e dignidade.","Visao":"Promover o desenvolvimento sócio-econômico e cultural dos produtores rurais e de sua comunidade, e sabendo da necessidade de colocá-los frente às inovações tecnológicas cada vez mais diversificadas, vê como necessidade o fortalecimento da agricultura familiar disponibilizando meios para que os agricultores familiares possam estar inseridos no processo de atualização tecnológica, sempre pensando na preservação do meio ambiente e do Desenvolvimento Rural Sustentável. Incentivar as atividades agropecuárias agregando valor à produção e serviços, resgatando o patrimônio cultural da zona rural do município, gerando conhecimentos novos, emprego e renda, melhorando a qualidade de vida no campo.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.erere.ce.gov.br/secretaria.php?sec=5"},{"Id":6,"Secretaria":"SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT","Gestor":"Joelma Batista dos Santos","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"cultura@erere.ce.gov.br","Telefone1":"88999930126","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA SEBASTIÃO JOSÉ DE QUEIROZ","Numero":"235","Bairro":"CENTRO","Cep":"63470000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.erere.ce.gov.br/imagens/20.jpg","DataInicio":"2002-02-19","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.erere.ce.gov.br/secretaria.php?sec=6"},{"Id":7,"Secretaria":"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO - SEDESE","Gestor":"Jose Ricardo de Sousa Silva","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"assistencia@erere.ce.gov.br","Telefone1":"88934341041","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA CAPITAO DAMIAO PORTO","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"63470000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.erere.ce.gov.br/imagens/18.jpg","DataInicio":"2002-02-19","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"São competências da Secretaria de Desenvolvimento Social: | - assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos; ll - promover e articular ações para o desenvolvimento social, regularização fundiária urbana, habitacional e comunitária das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços assistência social e de concessão de benefícios; ll - assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o : acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal; |V - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no âmbito do Município; V - interagir e articular com órgãos da Administração e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e de sua integração à vida comunitária; VI - desenvolver ações relacionadas ao desenvolvimento de atividades voltadas à promoção dos direitos do idoso e de sua integração à vida comunitária; VII - desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração no mercado de trabalho e na economia local; VIIl - promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades; IX - responder pela gestão e/ou orientação às famílias quanto aos programas de benefícios de prestação continuadas no âmbito do Governo Federal; X - dar assistência às pessoas, por intermédio de ações de promoção, garantia de direitos e proteção social do cidadão.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.erere.ce.gov.br/secretaria.php?sec=7"},{"Id":8,"Secretaria":"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEMED","Gestor":"MICHELSEN DIOGENES DE OLIVEIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"educacao@erere.ce.gov.br","Telefone1":"88934341041","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA SENADOR FERNANDES TÁVORA","Numero":"000","Bairro":"CENTRO","Cep":"63470000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.erere.ce.gov.br/imagens/16.jpg","DataInicio":"2002-02-19","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"A Secretaria da Educação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEDUC, tem a missão de planejar, coordenar e executar a política educacional do município, por meio da oferta de educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de sua competência, segundo as necessidades da comunidade e a capacidade do município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais do governo, especialmente aqueles relacionados com o ensino fundamental e infantil, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao Prefeito(a), auxiliando-o no exercício de suas atribuições.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":"I - contribuir, coordenar e cumprir para a formação de planos para a ação do Governo Municipal, por meio de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;\r\nII - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando à ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;\r\nIII - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação;\r\nIV - articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter regional;","Maps":null,"Url":"https://www.erere.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8"},{"Id":9,"Secretaria":"SECRETARIA DE FINANCAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEPLAN","Gestor":"Acacia da Costa Praxedes","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"financas@erere.ce.gov.br","Telefone1":"88934341041","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":" R. PADRE MIGUEL XAVIER DE MORAIS","Numero":"20","Bairro":"CENTRO","Cep":"63470000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.erere.ce.gov.br/imagens/15.jpg","DataInicio":"2002-02-19","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.erere.ce.gov.br/secretaria.php?sec=9"},{"Id":10,"Secretaria":"SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEINFRA","Gestor":"Paulo Aurelio da Silva Costa","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"seinfra@erere.ce.gov.br","Telefone1":"88934341041","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":"R. PADRE MIGUEL XAVIER DE MORAIS","Numero":"20","Bairro":"CENTRO","Cep":"63470000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.erere.ce.gov.br/imagens/1194.jpg","DataInicio":"2002-02-19","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.erere.ce.gov.br/secretaria.php?sec=10"},{"Id":11,"Secretaria":"SECRETARIA DE SAÚDE - SMS","Gestor":"Ana Naiza Guerra Souza","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"saude@erere.ce.gov.br","Telefone1":"88934341041","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PRESENCIAL: SEGUNDA À QUINTA MANHÃ 07:30H ÀS 11:30H, TARDE 13:00H ÀS 17:00H. SEXTA DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":"AV. PADRE DANIEL","Numero":"273","Bairro":"CENTRO ","Cep":"63470000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.erere.ce.gov.br/imagens/77.jpg","DataInicio":"2002-02-19","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"São competências da Secretaria da Saúde: | - Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados; || - dar assistência às pessoas, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; lll - coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência : terapêutica integral, inclusive farmacêutica; IV - efetivar a vigilância nutricional e a orientação alimentar; V - elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas; Vl - celebrar convênios e consórcios com órgãos federais, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde e saneamento do Município, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura; VII - promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade; VIII - promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses; IX - planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades; X - gerenciar e promover o perfeito funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município;","Visao":"À Secretaria da Saúde, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SESAU, compete, dentre outras atribuições regimentais, formular, coordenar e executar programas e projetos no intuíto de garantir o atendimento à saúde da população e desenvolver ações de vigilância sanitária e epidemiológica, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao Prefeito, auxiliando-o no exercício de suas atribuições","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.erere.ce.gov.br/secretaria.php?sec=11"}]