SECRETARIA

COINT

Controle Interno - Coint

Gierdson Franklin de Moura
Controlador

Bacharel em Direito, pela Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar (FACEP). Advogado inscrito na OAB/CE 46.806. Pós graduado em Direito do Consumidor e em Direito do Trabalho e Processo do trabalho, ambos pela Legale Educacional. Possui ampla experiência na administração pública, tendo atuado como membro da Comissão Permanente de Licitação (CPL), da Prefeitura Municipal de Ereré, entre os anos de 2017 à 2020; no período de 2022 à 2024 atuou como advogado associado no escritório Ale [...]

Amparo: NOMEAÇÃO: 2025.01.01.02SRH/2025

Matrícula: 1**255-

Informações do órgão

CNPJ: 12.465.068/0001-25

Telefone(s): (88) 9.3434-1041 - Fixo: (88) 3434-1041

E-MAIL: controladoria@erere.ce.gov.br

Horário: Presencial: Segunda à Quinta Manhã 07:30h às 11:30h, Tarde 13:00h às 17:00h. Sexta das 7:00h às 13:00h

Endereço: Rua Padre Miguel Xavier de Morais, Nº 20 - Centro - CEP: 63.470-000

Mais informações do órgão
Missão
| - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), a regularidade e eficácia na execução dos Planos e Políticas de Governo, no mínimo uma vez ao ano; |l - avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); |ll - acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades; |V - acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; V - avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega; VI - exercer o controle das Operações de Crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VII - acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das informações e prestações de contas exigidas; VIII - acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº. 101/2000; IX - acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor; X - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
   
Visão
promover, coordenar e executar ações necessárias à implementação, acompanhamento, execução e avaliação do sistema de controle interno do Poder Executivo
   
Valores
Transparência e integridade: Compromisso com a divulgação clara e honesta das ações e contas públicas, promovendo a confiança da população.
Responsabilidade e ética na fiscalização: Atuação baseada em princípios éticos, com foco na correção, prevenção de irregularidades e promoção da boa governança.
I -
Compromisso com a divulgação clara, acessível e tempestiva das informações públicas, permitindo o controle social e fortalecendo a confiança da população na administração pública.

II -
Atuação ética e imparcial na fiscalização dos recursos públicos, com foco na prevenção e no combate à corrupção, promovendo a retidão nos processos administrativos.

III-
Comprometimento com a qualidade, precisão e legalidade na análise e acompanhamento das contas públicas, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e conforme os princípios da administração pública.
   
Propósito

I- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
Il - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestâo e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçmentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
III - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
IV - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua função institucional;
V - Orientar, acompanhar e fiscalizar as fases de execução da despesa, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade,
VI - Emitir relatôrio, por ocasião do encerramento do exercicio, sobre as contas e o balanço geral do Município;
VII - Orientar, acompanhar e fiscalizar a execusao da receita bem como as operações de crédito;
VIII - Orientar, acompanhar e fiscalizar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, as despesas correspondentes a prestação de contas;
IX- Orientar, acompanhar e fiscalizar os processos relativos aos atos de admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
X - Orientar, acompanhar e fiscalizar a instrução de processos referentes a compras, alienações, licitações e atos de aposentadoria;
XI - Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar n° 101/00;
XII - Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
XIII - Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acefca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XIV - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nivel das informaçóes;
XV - Instituir e manter sistema de informações para o exercicio das atividades finalisticas do Sistema de Controle Interno do Município;
XVI - Avaliar as demandas patrimoniais de forma contínua, examinando as rotinas, fiscalizando os procedimentos adotados e a avaliação dos resultados obtidos e se estâo de acordo com as novas normas do PCASP;
XVII - Avaliar a transparência da gestão.




   
Atribuições da Secretaria
PARTICIPAR DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DOS ORÇAMENTONS DO MUNICÍPIO.
APOIAR O CONTROLE EXTERNO NO EXCERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO INSTITUCIONAL
   
Atribuições do gestor
I - Planejar e coordenar as atividades de controle interno. O gestor deve organizar e supervisionar ações que assegurem a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, garantindo o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas.
II - Analisar e monitorar a execução orçamentária e financeira do município. Cabe ao gestor acompanhar a aplicação dos recursos públicos, identificando desvios, propondo melhorias e orientando os órgãos municipais para uma gestão fiscal eficiente e responsável.
II - Analisar e monitorar a execução orçamentária e financeira do município. Cabe ao gestor acompanhar a aplicação dos recursos públicos, identificando desvios, propondo melhorias e orientando os órgãos municipais para uma gestão fiscal eficiente e responsável.
   
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