SECRETARIA

COINT

CONTROLE INTERNO - COINT

GIERDSON FRANKLIN DE MOURA
CONTROLADOR

Bacharel em Direito , Advogado inscrito na OAB/CE 46.806, Pós graduado em Direito do Consumidor, Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do trabalho.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.465.068/0001-25

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo:

E-MAIL: controladoria@erere.ce.gov.br

Horário: PRESENCIAL: SEGUNDA A SEXTA - 8H ÀS 12H

Endereço: RUA PADRE MIGUEL XAVIER DE MORAIS, Nº 20 - - CEP: 63.470-000

Mais informações do orgão
Missão
| - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), a regularidade e eficácia na execução dos Planos e Políticas de Governo, no mínimo uma vez ao ano; |l - avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); |ll - acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades; |V - acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; V - avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega; VI - exercer o controle das Operações de Crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VII - acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das informações e prestações de contas exigidas; VIII - acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº. 101/2000; IX - acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor; X - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
   
Visão
promover, coordenar e executar ações necessárias à implementação, acompanhamento, execução e avaliação do sistema de controle interno do Poder Executivo
   
Valores
   
Propósito

I- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
Il - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestâo e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçmentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
III - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
IV - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua função institucional;
V - Orientar, acompanhar e fiscalizar as fases de execução da despesa, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade,
VI - Emitir relatôrio, por ocasião do encerramento do exercicio, sobre as contas e o balanço geral do Município;
VII - Orientar, acompanhar e fiscalizar a execusao da receita bem como as operações de crédito;
VIII - Orientar, acompanhar e fiscalizar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, as despesas correspondentes a prestação de contas;
IX- Orientar, acompanhar e fiscalizar os processos relativos aos atos de admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
X - Orientar, acompanhar e fiscalizar a instrução de processos referentes a compras, alienações, licitações e atos de aposentadoria;
XI - Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar n° 101/00;
XII - Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
XIII - Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acefca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XIV - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nivel das informaçóes;
XV - Instituir e manter sistema de informações para o exercicio das atividades finalisticas do Sistema de Controle Interno do Município;
XVI - Avaliar as demandas patrimoniais de forma contínua, examinando as rotinas, fiscalizando os procedimentos adotados e a avaliação dos resultados obtidos e se estâo de acordo com as novas normas do PCASP;
XVII - Avaliar a transparência da gestão.




   
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