SECRETARIA

SECULT

Secretaria de Cultura e Turismo - Secult

Joelma Batista dos Santos Bandeira
Secretário(a)

Joelma Batista dos Santos Bandeira é professora concursada no município de Ereré desde 1994. Exerceu mandatos de vereadora nas legislaturas 2005 à 2008 e 2017 à 2020, , ambas pelo município de Ereré. No período de 2010 à 2016 ocupou o cargo de Secretária de Cultura e Turismo, do município de Ereré. Sua trajetória profissional é marcada pela luta por melhorias e investimentos para educação e cultura do município. Atualmente, ocupa o cargo de Secretária de Cultura e Turismo, do m [...]

Amparo: Nomeação: 2025.01.01.09SRH/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 1**514-

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.465.068/0001-25

Telefone(s): (88) 9.9993-0126

E-MAIL: cultura@erere.ce.gov.br

Horário: Presencial: Segunda à Quinta Manhã 07:30h às 11:30h, Tarde 13:00h às 17:00h. Sexta das 7:00h às 13:00h

Endereço: Rua Sebastião José de Queiroz, Nº 235 - Centro - CEP: 63.470-000

Mais informações do orgão
Valores
Valorização da identidade cultural - preservar, promover e respeitar as manifestações culturais locais, fortalecendo a história e os costumes da comunidade.
Acesso à cultura para todos - garantir que a população tenha oportunidades de vivenciar, produzir e consumir cultura de forma democrática e inclusiva
   
Atribuições da Secretaria
Planejar, coordenar e executar programas, projetos, eventos e iniciativas, por meio de políticas públicas sustentáveis entre o governo municipal e em parceria com os demais entes públicos e setores da sociedade.
Promover, difundir e desenvolver atividades e iniciativas de natureza artística e cultural
   
Atribuições do Gestor
Planejar e executar políticas culturais - promovendo eventos, oficinas, festivais e ações que incentivem a produção e difusão cultural no município.
Preservar o patrimônio histórico e cultural - protegendo bens materiais e imateriais que fazem parte da memória da cidade.
   
Nome Data início Data fim
Mais
Joelma Batista dos Santos Bandeira 01/01/202531/12/2028
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) é uma política pública brasileira criada para apoiar o setor cultural, especialmente após os impactos da pandemia de COVID-19. Ela recebeu esse nome em homenagem ao ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em 2021 vítima da doença. Ela destina recursos federais para estados e municípios investirem em cultura. O dinheiro vem do Fundo Nacional de Cultura e de outras fontes públicas.

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