Quantidade total de membros titulares: 9
Quantidade total de membros suplentes: 9
Formular e coordenar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, com garantias de promoção, defesa e orientação, visando proteção integral da criança e do adolescente.
Fixar prioridades para a consecução das ações, para a captação e aplicação de recursos da LDO.
Cumprir e fazer cumprir, em âmbito municipal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Constituições Estadual e Federal, a Lei Orgânica do Município, a presente Lei e toda legislação atinente a direitos e interesses da criança e do adolescente.
Zelar pela execução da política dos Direitos da criança e do adolescente, atendidas suas particularidades, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou zonas rural e urbana em que se localizem.
Solicitar do Município e das Entidades que executam o atendimento à criança e ao adolescente, o apoio técnico especializado de assessoramento ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar visando efetivar os princípios ou diretrizes e os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Elencar e sugerir as prioridades a serem incluídas no Planejamento Integrado e Orçamentário do Município, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente.
Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos programas e projetos das entidades que executam o atendimento à criança e ao adolescente;
Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar as suas deliberações.
Estabelecer em ação conjunta com entidades que executam o atendimento à criança e ao adolescente a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção integral e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Estabelecer programas de aperfeiço estimular e incentivar a atualização permanente dos servidores das instituições governamentais e não governamentais envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituiçãocrever os programas governamentais e não-governamentais a que se refere o inciso anterior das entidades governamentais que operam no Município, fazendo cumprir asamento e atualização dos servidores públicos municipais e outros que estejam diretamente ligados à execução das Políticas dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Estimular e incentivar a atualização permanente dos servidores das instituições governamentais e não governamentais envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal.
Difundir as políticas sociais básicas, assistenciais em caráter supletivo e de proteção integral.
Registrar as entidades não governamentais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, em nível municipal, fazendo cumprir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Inscrever os programas governamentais e não-governamentais a que se refere o inciso anterior das entidades governamentais que operam no Município, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto.